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Estatuto do Aeroclube

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AGE Nº 02/2006

Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, reuniram-se os sócios do Aeroclube de Novo Hamburgo, em Assembléia Geral Extraordinária - AGE, na sede social da entidade, na Av. Rua Ana Terra, 10 - Novo Hamburgo – RS, com 1ª chamada às .18:30 e 2ª chamada às 19:30, conforme edital publicado no Jornal NH, de 21/06/2006, página númeroº 42.

A AGE foi aberta pelo Sr. Presidente do Aeroclube de Novo Hamburgo, Comandante Alceu Mario Feijó Filho, que leu a ordem do dia, consistente na reforma, revisão geral e adaptação do Estatuto Social do Aeroclube de Novo Hamburgo, ao Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e à última edição do RBHA nº 140, ficando a presente denominada como Primeira Consolidação Estatutária.

A seguir, por aclamação, foi indicado o Eng. João Lopes dos Santos, para presidente desta AGE, e, para secretariá-lo, o Sr. Marivaldo Stedile. Composta a mesa, constatou-se o atingimento do “quorum” legal que ficou registrado no “Livro de Presença de Sócios" passando-se à leitura, exposição e debate do que segue; tendo havido manifestações concordes por parte dos sócios presentes, restando aprovada, por unanimidade, a PRIMEIRA CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA – AGE 02/2006, a seguir transcrita:


ESTATUTO SOCIAL DO AEROCLUBE DE NOVO HAMBURGO
(PRIMEIRA CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA)

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. – O Aeroclube de Novo Hamburgo fundado em 29 de janeiro de 1947, com sede e foro na cidade de Novo Hamburgo, na Rua Ana Terra, 10 - Novo Hamburgo – RS, composto de número ilimitado de sócios, constituído por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto.

Art. 2º. – O Aeroclube de Novo Hamburgo é uma sociedade civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.

Art. 3º. – O Aeroclube de Novo Hamburgo não tem finalidade lucrativa, nem remunera seus dirigentes, direta ou indiretamente, não respondendo seus sócios nem solidária, nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela entidade.


TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS SÓCIOS


Art. 4º. – Os sócios, com direitos e deveres iguais, salvo as condições estabelecidas neste estatuto, serão: fundadores, honorários, beneméritos, remidos ou efetivos.

§ 1º. – São considerados sócios fundadores do Aeroclube de Novo Hamburgo todos os que tomaram parte da assembléia geral de fundação e assinaram o respectivo livro de atas.

§ 2º. – Poderão ser sócios honorários vultos eminentes, nacionais ou estrangeiros, que se hajam distinguido por feitos notáveis ou contribuído relevantemente para o progresso da aeronáutica.

§ 3º. – Como beneméritos, serão considerados os que, pertencendo ou não ao quadro social, houverem prestado destacados serviços à entidade, cuja escolha, feita pela diretoria, deverá ser homologada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos sócios presentes a uma assembléia geral.

§ 4º. – Remidos, serão os que contribuírem, de uma só vez, para à entidade, com quantia correspondente a 25 (vinte e cinco vezes) o valor do salário mínimo estadual ou, à sua falta, do nacional, sejam ou não pertencentes ao quadro social; ou, ainda, aqueles que já tiverem implementado 25 (vinte e cinco) anos de vínculo associativo, desde que, durante este tempo, tenha efetuado o pagamento das contribuições associativas.

§ 5º. – O sócio efetivo será aquele que, preenchendo requerimento próprio, for aceito em reunião de diretoria pela maioria de seus membros, que apreciará o pedido no prazo de 60 dias de seu protocolo. Em caso de rejeição do pedido, poderá o interessado apresentar recurso, o qual será apreciado na primeira Assembléia Geral que for aprazada pela entidade.

§ 6º. – Os sócios honorários e beneméritos não têm direito a voto nas assembléias nem poderão participar de diretoria de aeroclube ou clube que lhes tenham conferido qualidade do sócio.

Art. 5º. – Para admissão no quadro social a idade mínima requerida é de 18(dezoito) anos.

Art. 6º. – Não poderá pertencer ao quadro social, ou nele continuar, aquele que já tendo feito parte, ou fazendo parte de outra sociedade tenha sido eliminado ou punido por ato desabonador, ou aquele que tiver sido condenado pela justiça por motivo infamante ou desabonador, em sentença transitada em julgado.


CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS


Art. 7º. – São direitos dos sócios em dia com suas obrigações para com à entidade e de acordo com a normas internas:

I) – Freqüentarem a sede social, reuniões e festividades, acompanhados por pessoas da família ou convidados;
II) – Comparecerem à assembléia geral, discutirem e, quando tiverem completado 01(um) ano no quadro social, votarem e serem votados, sendo elegível somente depois de completarem 21 anos de idade.

III) – Proporem a criação de departamento aerodesportivo de modalidade de grupos praticantes;

IV) – Proporem sócios, assumindo a responsabilidade pelos pagamentos iniciais estabelecidos;

V) – Requererem ao presidente da entidade a convocação da assembléia geral, ou, quando for criado, do conselho deliberativo, desde que representem um mínimo de 1/3(um terço) do efetivo social em condições de votar,assistindo-lhes o direito de, se decorridos 15(quinze) dias corridos da proposição não tiverem sido atendidos, fazerem a convocação diretamente;

VI) – Requererem, por ausência da cidade, licenciamento pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo dispensados do pagamento de contribuições, enquanto perdurar o afastamento.

Parágrafo único – Os sócios ausentes terão seus direitos na sociedade suspensos enquanto durar seu afastamento.

Art. 8º. – São deveres dos sócios:

I) – Observarem o estatuto e o regimento interno, bem como regulamentos e determinações emanadas da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) ou outro órgão competente;

II) – Portarem-se na entidade com decoro, urbanidade e respeito, observando as determinações dos órgãos administrativos e dispositivos regimentais;

III) – Exercerem com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

IV) – Pugnarem pelos interesses, engrandecimento e bom nome da sociedade;

V) – Manterem em dia seus compromissos para com a sociedade;

VI) – Comunicarem, verbalmente ou por escrito, à diretoria qualquer irregularidade que notarem na sociedade ou qualquer violação às disposições deste estatuto, do regimento interno ou de regulamentos e determinações emanadas da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) ou outro órgão competente;

VII) – Quando solicitado pela diretoria, por funcionários da entidade ou por autoridade competente, identificarem-se como sócio da entidade.

Art. 9º. – Considera-se em dia com seus compromissos o sócio que além de ter pago sua contribuição social tenha liquidado qualquer outro débito de sua responsabilidade para com a entidade.

Parágrafo único – As contribuições, as quais ficam sujeitos os sócios, serão estabelecidas periodicamente pela diretoria, após aprovação da assembléia geral.


TÍTULO III


DO FUNDO SOCIAL – RECEITA E DESPESA


Art. 10º. – Constituem patrimônio social os bens atuais e o que a entidade adquira ou lhe sejam doados, legados ou compromissados.

Art. 11. – Compreende-se como receita:

I) - Jóias contribuições sociais e taxas;
II) – Doações e legados;
III) – Subvenções federais, estaduais e municipais;
IV) – rendas provenientes das estadias de aeronaves particulares e demais atividades aéreas;
V) – Rendas provenientes das oficinas de manutenção;
VI) – Rendas eventuais, inclusive das atividades sociais.

Art. 12. – Compreende-se como despesa:

I) - As aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade;
II) – O custeio das atividades da sociedade, aviatórias ou sociais;
III) – Os gastos com manutenção dos serviços da sociedade, energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais.


TÍTULO IV

DOS PODERES


Art. 13. – São poderes da entidade.

I) – Assembléia geral;
II) – Conselho deliberativo, quando criado pela assembléia geral;
III) – Diretoria
IV) – Departamentos aerodesportivos;
V) – Conselho fiscal;
VI) – Comissão de justiça

CAPÍTULO I


DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 14. – A assembléia geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos sócios em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrária às leis vigentes e às disposições deste estatuto, tomadas suas deliberações por maioria de votos, cabendo a ela a autorização para diretos relativos aos bens patrimoniais da entidade, bem como contrair empréstimos e aprovação da prestação de contas da diretoria.

Art. 15. – A assembléia geral ordinária será convocada de 2(dois) em 2(dois) anos no mês de julho, a fim de manifestar sobre o relatório e prestação de contas da diretoria anterior, eleger, empossar e destituir os membros do conselho deliberativo, o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro da entidade, os membros do conselho fiscal e seus suplentes, e os membros das comissão de justiça e seus suplentes.

§ 1º. – Quando a entidade decidir pela criação do conselho deliberativo, de acordo com o disposto no artigo 23 deste estatuto, a assembléia geral ordinária será realizada de 2(dois) em 2(dois) anos, no mês de julho, a fim de eleger os membros do conselho deliberativo e seus suplentes.

§ 2º. – A assembléia geral poderá, a qualquer momento, decidir pela dissolução do conselho deliberativo, não cabendo a quaisquer de seus membros, qualquer direito ou privilégio.

Art. 16. – A assembléia geral será convocada extraordinariamente sempre que julgado necessário pela diretoria por maioria de votos, ou nos termos do inciso “V” do art 7º, tratando-se na mesma, exclusivamente, da matéria para a qual foi feita a convocação.

Art. 17. – A assembléia geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, só poderá ser constituída e funcionar em 1ª (primeira) convocação quando se verificar que a presença de sócios quites com a entidade constitui mais da metade dos sócios capacitados a votarem.

Art. 18. – Em 2ª(segunda) convocação, anunciada juntamente com a 1ª e marcada para o mesmo local, uma hora depois, funcionará e deliberará com qualquer número de sócios presentes, exceto quando se tratar da dissolução da sociedade, quando deverão ser observadas normas específicas estabelecidas.

Art. 19. – As convocações da assembléia geral, ordinárias ou extraordinária, serão feitas por edital, publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 5(cinco) dias corridos, declarando-se a hora e o local da reunião, os motivos da convocação e definindo-se a ordem dia.

Art. 20. – A assembléia geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo presidente da entidade, ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da assembléia a indicação de um presidente e secretário para a mesa.

Art. 21. – O presidente da mesa terá somente voto de qualidade na assembléia, salvo em se tratando de eleição da diretoria em que será apurado seu voto.

Art. 22. – Quando o objetivo for eleição, após a apuração, verificados os nomes que obtiveram a maioria de votos, o presidente da assembléia proclamará os eleitos, devendo, nessa ocasião, serem empossados.

Art. 23. – As atas da assembléia geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, serão lavradas pelo secretário das mesmas e deverão ser remetidas, devidamente datilografadas e assinadas pelo presidente e pelo secretário da assembléia, pelo presidente da entidade, via Quinta Gerência (GER 5) à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no prazo máximo de 15(quinze) dias.


CAPÍTULO II


DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 24. – O aeroclube ou clube de aviação poderá adotar, quando tiver no seu quadro social, mais de 100 (cem) sócios efetivos e/ou remidos, um conselho deliberativo.

Art. 25. – O conselho deliberativo será composto de membros efetivo e suplentes, da seguinte forma:

I) membros efetivos – na proporção de 01(um) para cada 10 sócios até o décimo, de 01(um) para cada 20 sócios do décimo primeiro até o vigésimo, de 01(um) para cada 30 sócios do vigésimo primeiro até o trigésimo, de 01(um) para 40 sócios a partir do trigésimo primeiro;
II) membros suplentes – Na proporção de 01(um) suplente para cada 03(três)membros efetivos.

§ 1º - A instituição do conselho deliberativo deverá ser feita, obrigatoriamente, por assembléia geral ordinária, que deverá empossar 50%(cinqüenta por cento) dos candidatos primeiros colocados na votação para um mandato de 04(quatro) anos e os 50% candidatos da segunda metade para um mandato de apenas 02(dois) anos.
§ 2º - A renovação do conselho deliberativo se dará a cada 02 anos, na primeira quinzena do mês de Julho, elegendo-se os conselheiros para um mandato de 04(quatro) anos, salvo o disposto no artigo anterior.

Art. 26. – O conselho deliberativo se reunirá, ordinariamente, de 2(dois) em 02(dois) anos, na segunda quinzena no mês de julho, para eleger o seu presidente, o seu vice-presidente e o seu secretário, o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro do aeroclube, os membros do conselho fiscal e seus suplentes, os membros da comissão de justiça e seus suplentes, bem como apreciar a prestação de contas da diretoria anterior.

Art. 27. – O conselho deliberativo se reunirá, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do seu presidente, dos seus membros, da diretoria do aeroclube, do conselho fiscal, da comissão de justiça ou pelos sócios da entidade, na forma prevista no inciso “V” do artigo 7º deste estatuto.

Parágrafo único – O conselho deliberativo só funcionará em 1ª(primeira) convocação com a presença da maioria de seus membros efetivos, ou em 2ª(segunda) convocação com qualquer número de conselheiros.

Art. 28. – o conselheiro que falta a 3(três) reuniões consecutivas ou mais de 5(cinco) não consecutivas sem apresentar justificativa, aceita pelo conselho, perderá automaticamente o mandato, sendo substituído pelo primeiro dos suplentes.

Art. 29. – O presidente do conselho deliberativo, ou seu substituto legal, abrirá os trabalhos e, quando houver eleição, pedirá aos presentes a indicação de 2(dois) conselheiros para servirem de escrutinadores.

Art. 30. – Uma vez constituído, caberá ao conselho deliberativo as atribuições de:

I) - Eleger ou re-eleger o seu presidente, o seu vice-presidente e o seu secretário;
II) – Eleger ou re-eleger o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro à entidade;
III) – Eleger ou re-eleger os membros do conselho fiscal da entidade e seus suplentes;
IV) – Eleger ou re-eleger os membros da comissão de justiça da entidade e seus suplentes;
V) – Homologar a eleição dos diretores dos departamentos aerodesportivos realiza no seio de cada departamento;
VI) – conhecer e julgar em grau de recurso os atos e decisões da diretoria.

Art. 31. – O conselho deliberativo exercerá em sua plenitude todos os poderes de competência da assembléia geral.

Parágrafo único – Excetuam-se da competência prevista no caput deste artigo a deliberação sobre a dissolução social da entidade, que deverá ser feita de acordo com o artigo 79 deste estatuto, a eleição dos membros do conselho deliberativo e a autorização para direitos relativos aos bens patrimoniais e empréstimos, conforme disposto no artigo 14, e a aprovação de contas, de acordo com o artigo 56, item III, todos da competência da assembléia geral.

Art. 32. – Compete ao presidente do conselho deliberativo:

I) – presidir as reuniões do conselho deliberativo, orientar e conduzir os seus trabalhos, assinar o livro de atas e a correspondência;
II) – convocar a assembléia geral e o conselho deliberativo;
III) – Empossar o seu sucessor, o vice-presidente e o secretário do conselho deliberativo, os novos conselheiros eleitos, o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro da diretoria, os membros do conselho fiscal e seus suplentes, e os membros da comissão de justiça e seus suplentes;
IV) cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e demais normas da entidade, bem com as resoluções do conselho deliberativo não contrárias a este estatuto.

Art. 33. – compete ao vice-presidente do conselho deliberativo:

I) – Auxiliar o presidente do conselho e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos temporários;
II) – Substituir efetivamente o presidente do conselho em caso de vacância.

Art. 34. – Compete ao secretário do conselho deliberativo:

I) – Secretariar as reuniões do conselho, lavrar e assinar as respectivas atas;
II) – Encaminhar toda a correspondência do conselho deliberativo;
III) – Encaminhar ao conhecimento da diretoria as resoluções do conselho deliberativo;
IV) – Na ausência do presidente e do vice-presidente do conselho, instalar a reunião do conselho, promovendo a designação, pelo plenário, de um presidente para assumir os trabalhos.


CAPÍTULO III


DA DIRETORIA

Art. 35. – O Aeroclube será administrado por uma diretoria composta de 09 (nove) membros brasileiros, eleitos o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro, bienalmente, pela assembléia geral, ou por um conselho deliberativo conforme o disposto no Capítulo II do Título IV deste estatuto, e será constituído pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Tesoureiro;
IV – Diretor de Departamentos Aerodesportivos, subdivididos em:
a) Diretor de Paraquedismo;
b) Diretor de Volovelismo;
c) Diretor de Aeromodelismo;
V – Diretor de Instrução;
VI – Diretor de Material:
VII – Diretor Social;
VIII – Diretor de Segurança de Vôo;
IX – Secretário-Geral.

§ 1º – A escolha dos sócios que comporão a diretoria deverá recair em pessoas de reconhecida idoneidade moral e definida posição social, devendo o Diretor de Instrução, obrigatoriamente, ser piloto; e os diretores dos departamentos aerodesportivos, inscritos e praticantes das respectivas modalidades.

§ 2º – Os membros da diretoria não-elegíveis serão nomeados pelo presidente, dentro de até 5 (cinco) dias da assembléia geral, ou reunião do conselho deliberativo em que foi eleito, sendo demissíveis “ad nutum” do Presidente, exceto o Diretor de Segurança de Vôo, que só poderá ser demitido, uma vez nomeado pelo Presidente, mediante deliberação da maioria absoluta da Diretoria da entidade.

Art. 36 – A eleição da diretoria será realizada até a ultima semana da gestão anterior, e será precedida de relatório e prestação de contas da diretoria que encerra a gestão, já com o parecer do conselho fiscal.

Art. 37 – Nos impedimentos temporários do presidente, será este substituído pelo vice-presidente, e no caso de vacância, serão preenchidos pela assembléia geral, em prazos nunca superiores a 30 (trinta) dias, devendo o tesoureiro, nesse período de vacância de ambos os cargos, responder pela presidência da entidade.

Art. 38 – A diretoria, investida de plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade; não poderá, no entanto, praticar qualquer ato relativo aos bens patrimoniais da mesma, nem contrair empréstimos, sem autorização expressa da assembléia geral extraordinária, ressalvada a contratação de empréstimos bancários que não superem a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 39 – A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, e deliberará sempre pela maioria dos presentes à reunião.

Art. 40 – Os membros da diretoria só poderão ser licenciados até o prazo máximo de 06 (seis) meses, por motivos devidamente justificados, a critério da diretoria, e apreciados em reunião ordinária.

Art. 41 – À diretoria compete coletivamente:
I – administrar a entidade, zelando pelo bom nome desta;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno, do regulamento, bem como suas próprias resoluções, as do conselho fiscal, as da comissão de justiça e as da assembléia geral;
III – elaborar o regimento interno, alterando-o quando julgar conveniente;
IV – aprovar os regulamentos dos departamentos aerodesportivos;
V – resolver os casos omissos no estatuto e submetê-los à assembléia geral, quando considerar cabíveis de decisão superior;
VI – autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do exercício;
VII – arbitrar, periodicamente, as contribuições sociais;
VIII – aprovar os programas sociais, esportivos e aerodesportivos propostos pelos departamentos;
IX – organizar a programação dos cursos em vigor na entidade e fiscalizar o seu desenvolvimento;
X – contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens;
XI – examinar e encaminhar, se julgar conveniente, as propostas de sócios honorários e beneméritos;
XII – decretar e tornar efetiva as penalidades que aplicar, submetendo à assembléia geral os casos previstos neste estatuto;
XIII – sindicar rigorosamente a idoneidade das pessoas propostas para sócios, aceitando ou recusando, sem obrigação de declinar os motivos;
XIV – promover convocação da assembléia geral, por sua iniciativa ou nos casos previstos no estatuto;
XV – elaborar relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com demonstração e balanço, a fim de submeter ao conselho fiscal para parecer;
XVI –destituir qualquer de seus membros não elegíveis quando assim se torne necessário, providenciando a sua substituição, apurando responsabilidades, agindo judicialmente, se preciso for;
XVII – examinar as minutas de Portarias normativas e autorizar a sua expedição pelo Presidente da entidade, quando julgar cabível.
XVIII – deliberar, privativamente e por maioria absoluta, acerca da destituição do Diretor de Segurança de Vôo.

Art. 42 – A diretoria poderá contratar um administrador para a entidade se julgar necessário para a boa administração da entidade e se as condições financeiras o possibilitarem.
Parágrafo Único: A diretoria poderá contratar uma empresa de assessoria e consultoria aeronáutica, de acordo com as necessidades e possibilidades da instituição.

Art. 43 – Ao presidente compete:
I – nomear os membros da diretoria não elegíveis;
II – representar a entidade em juízo e nas suas relações com terceiros;
III – constituir mandatários, com anuência da diretoria;
IV – convocar e presidir as reuniões da diretoria, bem como sessões solenes e festividades;
V – ordenar, por escrito, o pagamento das despesas autorizadas pela diretoria;
VI – assinar com o tesoureiro os cheques e títulos de responsabilidade do Aeroclube;
VII – dar solução aos casos imprevistos e urgentes, da alçada da diretoria, ad referendum desta;
VIII – submeter à assembléia geral para aprovação o relatório e prestação de contas da diretoria já com o parecer do conselho fiscal;
IX – orientar e coordenar as atividades do superintendente (administrador) da entidade;
X – expedir portarias normativas no âmbito da entidade, após aprovação da diretoria;
XI – autorizar vôos de cortesia, tendo em vista o interesse da entidade.

Art. 44 – Ao vice-presidente compete:
I – auxiliar o presidente nas suas atividades administrativas e sociais;
II – substituir o presidente nas suas faltas e/ou impedimentos temporários;
III – substituir o presidente, efetivamente, no caso de renúncia;

Art. 45 – Ao tesoureiro compete:
I – assinar com o presidente os títulos de sócios e, isoladamente, os recibos de contribuições, mantendo sempre atualizada a situação dos associados;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie da entidade, depositando-os em conta nominal da entidade em bancos indicados pela diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;
III – dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente atualizadas pelo presidente, e com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
IV – apresentar à diretoria, para encaminhar ao conselho fiscal, os balanços anuais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório da gestão;
V – apresentar à diretoria, na reunião de cada mês o balancete relativo ao mês anterior, bem como trazer a diretoria sempre informada da situação financeira da entidade;
VI – franquear toda a escrituração e livros de documentos ao conselho fiscal e as autoridades aeronáuticas, sempre que for exigido;
VII – manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida a situação econômica da entidade;
VIII – propor à diretoria as medidas tendentes ao bom desempenho de suas atribuições, e a admissão de empregados.

Art. 46 – Aos diretores dos departamentos aerodesportivos compete:
I – dirigir e/ou coordenar as atividades dos departamentos dentro das normas estabelecidas pelo seu regimento interno;
II – auxiliar o diretor de instrução em manter a disciplina no solo e em vôo;
III – auxiliar o diretor de instrução a coordenar as atividades aéreas;
IV – propor à diretoria atualização do regimento interno do departamento e as medidas cabíveis para melhor eficiência de operação e funcionamento.

Art. 47 – Ao diretor de instrução compete:
I – superintender todas as atividades aéreas, os instrutores e demais auxiliares das escolas e/ou cursos, bem como o funcionamento e uso do aeródromo, quando não administrado pelos órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta;
II – dirigir e/ou coordenar as atividades das escolas e/ou cursos profissionalizantes dentro das normas estabelecidas pela ANAC;
III – orientar a secretaria quanto aos expedientes relativos às atividades das escolas e/ou dos cursos, além das demais atividades aéreas;
IV – exarar parecer à diretoria, para admissão ou afastamento, de instrutores e auxiliares;
V – manter a disciplina no solo e em vôo, propondo à diretoria punições, advertências e/ou suspensões das atividades aéreas, aos que incidirem nas sanções regulamentares;
VI – orientar a secretaria na elaboração de um mapa do movimento dos vôos das escolas e/ou cursos;
VII – orientar a secretaria nos diversos serviços administrativos das escolas e/ ou cursos , que deverão ser mantidos atualizados;
VIII – propor à diretoria medidas cabíveis para melhor eficiência das escolas e/ou cursos, visando maior aproveitamento.

Art. 48 – Ao Diretor de Material compete:
I – atuar em estreita colaboração som o diretor de instrução, objetivando o funcionamento harmônico dos departamentos pertinentes;
II – providenciar manuais e documentos técnicos;
III – zelar e fazer zelar pela boa manutenção de material de vôo e dos equipamentos, e pela conservação dos hangares e oficina, da ferramentaria e demais instalações técnicas;
IV – superintender o funcionamento do almoxarifado de suprimentos, diligenciando o seu abastecimento e reabastecimento;
V – determinar, superintender e controlar a execução de trabalhos e reparos, revisões ou recuperação de aviões, planadores, pára-quedas e outros equipamentos;
VI – organizar e manter os fichários de estoque de todo o equipamento de vôo, material de almoxarifado, hangares e oficina;
VII – manter em ordem a documentação das aeronaves regularmente escrituradas as cadernetas das aeronaves, célula e motor, e promover as vistorias em tempo hábil;
VIII – manter sob sua responsabilidade o controle de estoque de combustível e lubrificantes, observando rigorosamente as determinações da ANAC.

Art. 49 – Ao diretor social compete:
I – fomentar a comunicação social, visando a divulgação e promoção da mentalidade aeronáutica;
II – promover, por todos os meios, a difusão das atividades da entidade, sempre, em consonância com a diretoria;
III – superintender todas as atividades sociais e recreativas da entidade;
IV – planejar as programações sociais e recreativas da entidade em concordância da diretoria;
V – zelar pela boa apresentação e conservação das dependências sociais confiadas aos seus cuidados.

Art. 50 – Ao Secretário-Geral compete:
I – orientar e superintender os serviços afetos à secretaria;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os materiais e arquivos da secretaria;
III – receber, preparar e despachar com o presidente o expediente da entidade;
IV – manter sempre em dia todos os livros sociais afetos à secretaria;
V – controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas, contribuições sociais e seguro;
VI – secretariar as sessões da diretoria, lavrando as atas respectivas.

Art. 50-A – Ao Diretor de Segurança de Vôo compete:
I – elaborar a PPAA, ou documento equivalente, conforme determinado pela autoridade, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
II – organizar, controlar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança do vôo no âmbito da entidade;
III – representar, imediatamente e por escrito, ao Presidente ou membro da Diretoria que o substitua na forma desse Estatuto, qualquer infração ou circunstância que ponha em risco a segurança de vôo;
IV – representar ao Diretor de Instrução, imediatamente, fato ou circunstância, imputável a aluno ou a piloto, sócio ou não, que importe risco a segurança de vôo;
V – elaborar, alternar, normatizar a padronização operacional do Aeroclube;
VI – estimular e desenvolver a segurança de Vôo no âmbito do Aeroclube;
VII – manter em boa ordem a documentação concernente à segurança de vôo.

Art. 50-B – O cargo de Diretor de Segurança de Vôo e o de Diretor de Instrução poderão ser ocupados, uma vez devidamente autorizado pela Diretoria em reunião específica, por não-sócio.

CAPÍTULO IV

DOS DEPARTAMENTO AERODESPORTIVOS


Art. 51. – Os departamentos aerodesportivos são constituídos por grupamentos de pessoas praticantes da mesma modalidade aerodesportiva que, através de deliberação da assembléia geral, obtiveram autorização para criarem nas instalações da entidade núcleo (departamento) voltado à prática e desenvolvimento dessa modalidade.

Art. 52. – A entidade será representada junto às associações brasileiras de modalidade aerodesportivas pelos diretores dos respectivos departamentos aerodesportivos, criados pela assembléia geral e aprovado pela ANAC.

Art. 53. – Os diretores dos departamentos aerodesportivos serão indicados bienalmente pelos sócios inscritos em cada departamento, preferencialmente, na mesma assembléia geral, ou reunião do conselho deliberativo, de eleição do presidente da entidade, podendo os mesmos serem destituídos AD NUTUM.

Parágrafo único – Um sócio poderá ser inscrito em mais de um departamento, tendo voto em todos os departamentos em que estiver inscrito e praticando a modalidade.

Art. 54. – Aos departamentos aerodesportivos compete:

I) – Fomentar e promover o aerodesporto;
II) – Elaborar o regimento interno dos departamentos. Para aprovação da diretoria ou do conselho deliberativo, conforme o caso;
III) – Organizar e realizar, com a aprovação da diretoria da entidade, competições, certames e reuniões visando à congregação, divulgação e desenvolvimento do aerodesporto;
IV) – Propor à diretoria a aquisição de aeronaves e equipamentos para serem empregados nas atividades aerodesportivas;
V) – Assessorar a diretoria na confecção do calendário aerodesportivo da entidade;
VI) – estabelecer normas e critérios para a realização de competições aerodesportivas de responsabilidade do departamento, bem como elaborar a classificação dos sócios para representar a entidade;
VII) – Propor às entidades brasileiras representativas das modalidades aerodesportivas normas e critérios para a realização dos campeonatos brasileiros e outros eventos sob a responsabilidade dessas entidades, bem como para o estabelecimento do “ranking” nacional.


CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL


Art. 55. – Paralelamente à diretoria funcionará um conselho fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela assembléia geral, juntamente com a diretoria, com igual mandato, cujas atribuições específicas estão contidas no artigo seguinte:

Art. 56. – Ao conselho fiscal compete:

I) – Eleger seu presidente, entre seus pares;
II) – Apresentar, por escrito, à diretoria, os seus estudos e conclusões sobre a vida econômica e financeira da sociedade, sempre que o entender;
III) – Dar parecer num relatório e prestação de contas da diretoria, a fim de serem submetidos à apreciação para aprovação ou não pela assembléia geral;
IV) – Receber e analisar as cópias dos balancetes mensais do tesoureiro, comunicando à diretoria qualquer irregularidade que constatar;
V) – Comparecer às reuniões da diretoria sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar;
VI) – Solicitar, por escrito, à diretoria as informações de que necessitar para seus pareceres e estudos.


CAPÍTULO VI


DA COMISSÃO DE JUSTIÇA


Art. 57. – A comissão de justiça destina-se a julgar questões de natureza desportiva, não administrativa, relativas à prática das modalidades aerodesportivas pelos sócios da entidade.

Art. 58. – A comissão de justiça será constituída por três juízes efetivos e dois suplentes eleitos pela assembléia geral ou conselho deliberativo.
Parágrafo Único: Em busca de qualificação técnica, poderá ser nomeado, no máximo, 01 (um) juiz que não pertença ao quadro de sócios da instituição.

Art. 59. – Os diretores da entidade e membros do conselho deliberativo não poderão fazer parte da comissão de justiça.

Art. 60. – A comissão de justiça reúne-se:

I) - Por iniciativa própria;
II) – Por solicitação de qualquer membro da diretoria;
III) – Por solicitação de qualquer sócio da entidade.


TÍTULO V


DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 61. – Deverá ser feita a eleição dos membro da diretoria, primeiramente, e em seguida, na mesma assembléia geral, a dos membros do conselho fiscal e comissão de justiça.

Art. 62. – As chapas concorrentes à eleição dos membros da diretoria deverão conter somente 3 (três) candidatos, sócios da entidade, indicados, respectivamente, para presidente, vice-presidente e tesoureiro.

Art. 63. – Serão eleitos para membros efetivos do conselho fiscal, independente de chapa, os 3 (três) candidatos mais votados, e para suplentes o quarto e o quinto candidatos mais votados, para constituição do conselho fiscal.

Art. 64. – Serão eleitos para membros efetivos da comissão de justiça, independente de chapa, os 3 (três) candidatos mais votados, e para suplentes o quarto e o quinto candidatos mais votados, para constituição da comissão de justiça.

Art. 65. – As chapas deverão ser inscritas na secretaria da entidade até 3 (três) dias antes da data prevista para a reunião da respectiva assembléia geral, ou reunião do conselho deliberativo.

Art. 66. – As eleições serão realizadas através de voto secreto, com a utilização de células aprovadas pela diretoria.

Parágrafo único – As chapas únicas serão eleitas por aclamação com qualquer número de sócios.

Art. 67. – Imediatamente após a votação será procedida a apuração dos votos pelo presidente da assembléia geral.

Art. 68. – Os candidatos ao conselho deliberativo deverão se inscrever na secretaria da entidade até 03 dias antes, inclusive, da data prevista para a realização da respectiva assembléia geral.

Art. 69. – Serão empossados na constituição do conselho deliberativo, com os mandatos previstos no parágrafo 1º do artigo 25, os três candidatos mais votados, e para suplentes ficarão os próximos dois candidatos mais votados seguintes a esses.


TÍTULO VI

DO SISTEMA DISCIPLINAR


Art. 70. – Será advertido, repreendido, suspenso, eliminado ou expulso, conforme a gravidade do caso, o sócio que:

I) – Infringir as disposições legais da entidade;
II) – Contribuir, com ação ou omissão, para o descrédito ou prejuízo da entidade;
III) – Promover discórdia entre sócios, dirigentes e funcionários da entidade.

Art. 71. – A entidade poderá aplicar as seguintes sanções disciplinares:

I) – Advertência;
II) – Repreensão pública, afixada no quadro de avisos, aplicada pela diretoria no caso em que não caiba punição mais rigorosa;
III) – Suspensão de gozo de seus direitos sociais, por prazo máximo de 90 (noventa) dias, aplicada pela diretoria, nos casos de reincidência de faltas leves, ou quando o fato, pela sua gravidade não comporte pena mais severa;
IV) – Eliminação por infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica, se este assim o estabelecer ou por danos, prejuízos ou não pagamento, pelos quais se torne o sócio responsável, sem prejuízo da ação judicial cabível movida pela entidade;
V) – Expulsão aplicada pela assembléia geral, por solicitação da diretoria, nos casos graves que afetem a honra do sócio ou da entidade.

§ 1º - As sanções disciplinares previstas neste artigo, com exceção do item V, serão aplicadas pela diretoria.

§ 2º - Toda e qualquer penalidade aplicada deverá ser comunicada, imediatamente, à ANAC para as providências cabíveis.

Art. 72. – O sócio que se atrasar no pagamento de suas contribuições, ou outro qualquer compromisso assumido, por 3 (três) meses consecutivos, será suspenso dos direitos sociais, marcando-lhe o prazo de 30 dias para regularização, sob pena de eliminação.

§ 1º - Durante o período de suspensão não estará o sócio punido isento do pagamento das contribuições sociais estabelecidas.

§ 2º - O sócio suspenso perderá seus direitos na sociedade durante a suspensão.

§ 3º - Na falta de regularização do pagamento das contribuições no prazo da suspensão, ou a reincidência, será o sócio devedor eliminado do quadro social.

Art. 73. – Nenhuma punição poderá ser aplicada ao sócio sem que este seja previamente ouvido, cabendo-lhe sempre o direito de defesa, e, em seguida, o de recurso.

Parágrafo único – Ao sócio eliminado ou expulso é facultado a readmissão, a pedido do interessado ouvido previamente a ANAC quando se tratar de infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica ou assunto correlato.

Art. 74. – A diretoria, o conselho fiscal, a comissão de justiça e o conselho deliberativo da entidade, no todo ou em parte, deverão ser destituídos de seu mandato se forem devidamente comprovados os motivos que o justifiquem em assembléia geral convocada para tal fim.

§ 1º - Poderão dar origem a tal movimento:

a) – Desordem administrativa que impeça o desenvolvimento das atividades da entidade;
b) – O não cumprimento das determinações do presente estatuto, da legislação em vigor e determinações da assembléia geral;
c) – Negligência ou omissão no comprimento de suas atribuições, desvirtuando as finalidades da entidade;
d) – Cometimento de atos prejudiciais à economia ou ao conceito da entidade;
e) – Prática de atos desonestos;
f) – Falta de probidade no trato dos interesses da entidade.

§ 2º - Na mesma assembléia geral, em que se efetivar esta destituição da diretoria ou conselho deliberativo, será designada uma junta de 3 (três) membros para administrar a entidade, regularizar a situação e apurar responsabilidades, devendo em prazo máximo de 30 (trinta) dias apresentar seu relatório à assembléia geral, que então deverá eleger outra diretoria ou outro conselho deliberativo;

§ 3º - A assembléia geral em que for apresentado o relatório da junta decidirá das medidas cabíveis contra os responsáveis dos membros destituídos, medidas que deverão ser executadas pela diretoria ou conselho deliberativo que forem eleitos, no âmbito administrativo ou legal;

§ 4º - Quando a destituição for do conselho fiscal ou da comissão de justiça a mesma assembléia que o destituir elegerá outro conselho ou outra comissão de justiça, que deverá apurar a responsabilidade do destituído e apresentar relatório, em prazo máximo de 30 (trinta) dias, à diretoria para providências cabíveis, relatório que será julgado em assembléia geral.


TÍTULO VII


DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 75. – As disposições do presente estatuto serão complementadas por outras, não colidentes com estas, através dos regimentos internos, regulamentos específicos e instruções da diretoria, devidamente aprovados pela ANAC.

Art. 76. – É expressamente proibido, sob pena de eliminação ou expulsão sumária dos infratores, qualquer reunião nas dependências da entidade de caráter político, religioso ou que tenha base em questões de cor ou nacionalidade, bem como a prática de jogos de azar.

Art. 77. – A entidade terá sua bandeira e distintivo simbólicos, aprovados pela diretoria e homologados em assembléia geral.

Art. 78. – Os casos omissos ao presente estatutos serão resolvidos pela diretoria, que se considerando incompetente para julgá-los os submeterá à assembléia geral.

Art. 79. – O Aeroclube de Novo Hamburgo poderá ser dissolvido por motivo de dificuldade financeira ou de outra ordem, a juízo da assembléia geral especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/4 (três quartos) partes dos sócios quites em 1ª (primeira) convocação, ou a totalidade dos sócios presentes em 2ª (segunda) e última convocação.

Art. 80. – No caso de dissolução o patrimônio da sociedade terá a seguinte destinação:

I) – Será reintegrado à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na posse de aeronaves, motores, acessórios, ferramentas e quaisquer outros materiais cedidos pela União ou entidade pública, o qual decidirá sobre seu destino;
II) – Os remanescentes sociais terão a destinação que alude o Art. 61, caput do Código Civil, ou, à sua falta, às fazendas mencionadas em seu § 2º.

Art. 81. – O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

Parágrafo único – É vedado a qualquer dos órgãos administrativos da entidade dar vigência ou aplicar qualquer alteração neste estatuto sem prévia autorização da ANAC
, ex-vi do disposto no Artigo 3º, IN-FINE, do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967.


Após a leitura do Estatuto, foi o mesmo debatido e aprovado pela unanimidade dos sócios presentes. Isto feito, foi suspensa a AGE para que fosse lavrada a presente ata que, reabertos os trabalhos, foi lida, achada conforme e aprovada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembléia pelo Sr. Eng. João Carlos Gravina Jeremias, sendo lida e aprovada esta ata, lavrada por mim, Danilo Knijnik, secretário da AGE.

Novo Hamburgo, 26 de julho de 2006.

Eng. João Lopes dos Santos
Presidente da AGE

Marivaldo Stedile
Secretário da AGE.